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Déficit: Delegado atende 151 mil habitantes no Estado do Piauí

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011


A cidade de Barras, por exemplo, está enfrentando um grave problema de segurança.

O problema da falta de delegados no interior do Piauí já é antigo, mas a cada dia a situação fica ainda mais caótica. A cidade de Barras, por exemplo, está enfrentando um grave problema de segurança em plenos festejos da padroeira. 

O delegado da cidade entrou de férias e a Secretaria de Segurança designou o delegado de Batalha para acumular a delegacia de Barras, Cabeceiras e Nossa Senhora dos Remédios. 

Cinco destas delegacias são sedes de comarca do Poder Judiciário, o que acarreta um grande volume de demandas. Somando a população destes oito municípios, de acordo com o último censo do IBGE, totaliza 151.724 pessoas sob a responsabilidade de uma única autoridade policial. 

O número é excessivamente elevado e desproporcional, principalmente levando em conta que Teresina possui 98 delegados em atividade, o que dá uma média de um delegado para cada 8.308 habitantes da capital. 

O interior do Piauí conta atualmente com 51 delegados presentes em pouco mais de 30 municípios do interior. Isso representa uma média de um delegado para cada 45.179 pessoas. Basta um delegado gozar férias para a situação ficar mais crítica do que já está. 

A situação é a mesma de norte a sul do Piauí. Nos municípios do Norte, os delegados acumulam menos municípios, porém são cidades mais populosas. 

No Sul do Estado, há delegados respondendo por até 15 delegacias. Uma pesquisa do Ministério do Trabalho e Emprego, realizada em 2010, coloca o Piauí entre os quatro únicos Estados que possuem menos delegados do que municípios. Os outros são Rio Grande do Sul, Goiás e Rio Grande do Norte. 

O Governo do Piauí realizou o último concurso para delegado de polícia em 2009. Quarenta candidatos estão devidamente treinados pela Academia de Polícia aguardando nomeação, mas o Governo resiste em nomeá-los. 

O Tribunal de Justiça já julgou mandado de segurança e determinou a nomeação de todos no prazo de 90 dias, mas a Procuradoria Geral do Estado recorreu. 

Os desembargadores reconheceram que houve preterição de vagas, ou seja, o Governo designou pessoas estranhas à carreira para exercer a função, mesmo havendo delegados aprovados em concurso.
 
Fonte e foto: Meio Norte.com
Edição: CLICK LAN HOUSE

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