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Veja o que fazer para não ter problemas ao ser parado em blitz

sábado, 19 de novembro de 2011


Confira a lista das recentes modificações no Código Nacional de Trânsito.

Películas escurecidas  - As questões relativas às películas estão na resolução n.º 73/98 do Contran. A transparência mínima do conjunto vidro e película deve ser de 75% no para-brisa e 70% nos demais vidros. O índice de transmissão de luminosidade deverá ser gravado na película por meio de chancela. Desrespeito a essa determinação é infração grave. 

Adesivos publicitários  - A mesma resolução que regulamenta a questão da película regula o uso de anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas das laterais e traseira dos veículos. A resolução diz que o material deverá apresentar transparência mínima de 50% de visibilidade de dentro para fora do veículo. Inadequações à norma também configuram infração grave. 


Sistema de som com excesso de volume - A resolução 204 do Contran que regulamenta o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro alerta para o alto volume de som em veículos. De acordo com a resolução, é proibido trafegar com volume acima de 104 decibéis. A infração, considerada grave, ainda prevê acréscimo de cinco pontos na carteira de habilitação. No entanto, de acordo com o Contran, poucos estados utilizam o decibelímetro e, sem a medição com o aparelho, a multa não tem validade. Também é infração grave. 

Rodas maiores que as originais  - Mudanças na altura e no diâmetro do conjunto roda e pneu alteram a velocidade do veículo e, por isso, devem ser submetidas à vistoria em entidade credenciada ao Inmetro que conceda o CSV. A análise também observa que a roda não deve ultrapassar o limite do seu espaço e avançar sobre a lataria do veículo. Mais uma infração grave se não houver respeito à lei. 

GPS e antirradar - Os bancos de dados com indicações de radares não são considerados irregulares. Já os equipamentos antirradar citados no Art. 230 do Código de Trânsito são os dispositivos que detectam os “pardais” (emitindo ondas), que têm uso proibido. Esse tipo de equipamento não tem relação com o aparelho GPS. Seu uso é considerado infração gravíssima. 

Faróis auxiliares - Não é necessário solicitar autorização ao Detran para instalar faróis auxiliares, desde que seja utilizado o equipamento desenvolvido originalmente pelo fabricante (mesmo que o modelo não tenha saído de fábrica com ele), e que fique alojado no local definido pela montadora. 

Por outro lado, faróis auxiliares diferentes dos originais, ou montados fora da posição definida pelo projeto original, obrigam o dono do veículo a solicitar a autorização do Detran e, por isso, a submeter o veículo à inspeção em entidade credenciada pelo Inmetro.

Fonte e foto: Meio Norte.com
Edição: CLICK LAN HOUSE

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