VEREADORES PARNAIBANOS CRIAM LEI QUE NO MÍNIMO É INCONSTITUCIONAL
Esta semana estava ao telefone falando com meu pai de dentro da Caixa Econômica Federal, ag. Parnaíba, quando uma vigilante me alertou que É PROIBIDO (por força de uma Lei Municipal que fiz questão de não perder tempo procurando o nº dela) falar ao celular dentro dos bancos aqui em Parnaíba, a não ser que seja EXTREMAMENTE NECESSÁRIO e PREVIAMENTE comunicado ao gerente – imaginem que: para uma emergência (extremamente necessário) o cidadão tem que agendar (previamente).
Esta lei que já é utilizada em algumas outras cidades, está com os dias contados, inclusive sendo questionada pela OAB, porque fere direitos do cidadão garantidos na Constituição Federal, ou seja, ela é inconstitucional. E pasmem, não é que nossa Câmara Municipal (onde ficam os representantes do povo – que isso já é uma piada) tem uma COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (que deve ser uma piada maior ainda), e que a mesma aprovou a “pseudo-constitucionalidade”.
O Professor da Universidade Federal de Uberlândia, Anderson Rosa Vaz, Doutor em Direito pela PUC-SP explica: esta lei tem como argumento impedir que criminosos comuniquem de dentro da agência, com bandidos que estão do lado de fora, possíveis vítimas de assaltos ou mesmo de seqüestros.
A lei, em todos os aspectos possíveis, é inconstitucional e de absoluta falta de razoabilidade social e proporcionalidade jurídica. No intuito de coibir crimes, impede a população de fazer uso de um direito de primeira dimensão histórico: liberdade de comunicação. Pior: utilizando como justificativa a “segurança pública”, transfere para os bancos – instituições de direito privado – a responsabilidade de fiscalização da lei. Significa que na prática, o cidadão será fiscalizado por vigias e seguranças patrimoniais de uma empresa terceirizada que presta serviço ao banco. Dois equívocos absolutos: a) presume que quem usa celular dentro da instituição bancaria ou financeira é criminoso; b) transfere para a iniciativa privada o direito de tolher direitos e garantias individuais. Significa que direitos fundamentais são ofendidos em um plano horizontal – particular fiscalizando e restringindo direitos de particular.
Do ponto de vista da razoabilidade social a lógica que justifica a lei possibilita conclusões absurdas. É como se todos os motoristas fossem proibidos de dirigirem seus próprios veículos sob o argumento de existirem pessoas que dirigem sem habilitação. A lei consagra uma tendência a ser revertida: formaliza um Estado Policial que subverte a proposta constitucional ao transformar o Poder Público em opressor do cidadão. A justificativa é sempre um inimigo que precisa ser combatido: o comunista, o terrorista, o bandido.
Se não bastasse, a lei gera outros inconvenientes ignorados pelos legisladores. Por exemplo: 1) como a lei não especifica quem pode e quem não pode usar o aparelho móvel, os próprios funcionários do banco estão proibidos de utilizarem celulares; 2) caso o cidadão precise resolver um problema por telefone, terá duas saídas: utilizar o telefone do próprio banco ou sair da agência. No primeiro caso, se o banco emprestar o telefone para um cidadão terá que fazer para todos, sob pena de discriminação. Na segunda hipótese, sair da agência, corre-se o risco de, ao tentar voltar, o banco já estar fechado.
O crime chamado “saidinha” de banco ocorre porque o comparsa do assaltante tem visão do dinheiro que a pessoa está sacando no caixa e avisa para o assaltante que esta do lado de fora do banco (na rua, em área pública) – onde a segurança é de responsabilidade da Polícia Militar). Os bancos deveriam colocar uma proteção para isolar o campo de visão das pessoas que esperam fila, mesmo que não totalmente mas impedindo que se visualizasse a parte superior do balcão dos caixas.
Mas esperar soluções inteligentes vindas do Paraíso das Hienas, é no mínimo, INCONSTITUCIONAL.
Fonte e foto: Bog do Pessoa
Edição: CLICK LAN HOUSE
Comentários:
Postar um comentário